JUSTIÇA – Ministro Flávio Dino afirma que “função militar é subalterna” em julgamento no STF sobre os limites das Forças Armadas


O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na última sexta-feira (29), ao julgamento dos limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. Em um cenário marcado por debates acalorados e reflexões históricas, o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte no último domingo (31), trazendo à tona questões fundamentais sobre o papel das Forças Armadas no contexto constitucional brasileiro.

Dino destacou que, segundo sua compreensão, a função militar é subordinada, não existindo no regime constitucional brasileiro um poder militar em si. Ele ressaltou a importância do caráter civil do poder, representado pelos três ramos – Executivo, Legislativo e Judiciário – eleitos pela soberania popular. Além disso, o ministro aproveitou a oportunidade para lembrar os 60 anos do golpe militar ocorrido em 31 de março de 1964, classificando aquele período como abominável e destroçador do Estado de Direito.

O julgamento em questão versa sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020, que questiona a Lei Complementar 97 de 1999, responsável por regulamentar o Artigo 142 da Constituição relacionado à atuação das Forças Armadas. O debate se estende também às alterações promovidas na referida lei nos anos de 2004 e 2010.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, reiterou em seu voto no plenário virtual a posição de que as Forças Armadas são instituições de Estado, não de governo, sendo indiferentes às disputas políticas cotidianas. Ele enfatizou que a missão das Forças Armadas se concentra na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na manutenção da ordem, não permitindo qualquer interpretação que sugira uma intervenção militar nos Três Poderes.

Com relação às possíveis limitações da atuação das Forças Armadas, Luiz Fux apontou que as destinações previstas no artigo 142 da Constituição não devem ser restritas apenas aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Ele salientou que esta interpretação seria contrária aos objetivos da própria Constituição, sugerindo, por fim, uma possível atualização da lei que regulamenta o Artigo 142.

Diante do cenário de intensos debates e posicionamentos, o julgamento seguirá no plenário virtual até o dia 8, com a expectativa de resolução em relação às questões levantadas pelo PDT e aos argumentos apresentados pelos ministros Luiz Fux e Flávio Dino. O desfecho desse processo poderá trazer importantes definições sobre o papel das Forças Armadas e sua relação com os demais poderes da República, repercutindo no cenário político e jurídico do Brasil.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!



Botão Voltar ao topo