JUSTIÇA – Ministro do STJ reconhece trabalho de amamentação para redução de pena em decisão inédita após julgamento na Terceira Seção.



Ministro do STJ reconhece amamentação como trabalho para redução de pena

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), gerou polêmica ao votar, nesta quarta-feira (9), para que o tempo dedicado por uma presa a amamentar e cuidar de seu filho recém-nascido seja considerado um trabalho para fins de redução de pena. O julgamento teve início na Terceira Seção do STJ, colegiado formado por dez ministros e responsável por unificar os entendimentos sobre questões de direito penal que chegam repetidas vezes ao tribunal.

Como relator do tema no STJ, Reis Júnior destacou que a amamentação e a dedicação ao recém-nascido equivalem a um trabalho, mesmo que não remunerado, e devem se enquadrar nas hipóteses legais de redução de pena. O ministro reconhece que a amamentação e os cuidados maternos demandam esforço contínuo e são fundamentais para o desenvolvimento saudável da criança, devendo, portanto, ser reconhecidos para fins de remição da pena.

A decisão do ministro atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pleiteava a redução da pena de uma presa que passou seis meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). A proporcionalidade de um dia a menos de pena para cada três dias de trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP).

A defensoria havia tido seu pedido rejeitado nas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que alegaram não haver previsão legal de remição da pena pelo trabalho de cuidados com a prole, considerando esse um dever da mãe. No entanto, o ministro Reis Júnior considerou que a amamentação deve ser equiparada a um trabalho laboral, citando o material sobre a economia do cuidado produzido por especialistas e pela ONU.

Durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge também se manifestou a favor do reconhecimento da amamentação para redução de pena, enfatizando sua importância para o corpo social e para a proteção da família. Ainda assim, houve discordância, com parecer anterior do Ministério Público Federal (MPF) contrário à redução de pena pela amamentação, o que gerou debates acalorados durante a sessão.

Ao final, a decisão do STJ abre um precedente importante e traz à tona a discussão sobre o reconhecimento do trabalho não remunerado, como a amamentação, para fins jurídicos de remição de pena. O debate sobre a valorização do cuidado materno e a proteção dos direitos das mulheres encarceradas segue em pauta nos âmbitos jurídico e social.

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