O magistrado enfatizou que, apesar da garantia constitucional do direito de greve para servidores públicos, é imprescindível garantir o interesse público e a continuidade de serviços essenciais. Ele destacou que a legislação exige que entidades sindicais comuniquem qualquer paralisação com 72 horas de antecedência, além de assegurar que durante as greves sejam mantidos serviços considerados indispensáveis.
A decisão do ministro foi motivada por um pedido da União, que argumentou que o agravamento da greve nas últimas semanas prejudicava a prestação de serviços essenciais e afetava a capacidade do governo de arrecadar impostos. Isso impactou diretamente a manutenção da estrutura estatal e o financiamento de políticas públicas. A União alertou que a greve impossibilitou a entrega de relatórios mensais de arrecadação, o que impede o governo de ter acesso aos dados de tributação e atraso na disponibilização da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia mencionado que parte da queda nas previsões de receita do governo, que resultou em um congelamento de R$ 31,3 bilhões no orçamento, foi ocasionada pela greve dos auditores. Ele destacou diversas circunstâncias que agravaram a situação financeira do Estado, incluindo a paralisação parcial da Receita Federal.
O movimento grevista dos auditores é o mais longo da história do órgão, durando quase um ano e evidenciando as reivindicações da categoria por reajustes salariais em resposta a perdas acumuladas desde 2016. Além do reajuste, os auditores demandam o pagamento integral do bônus de eficiência, um incentivo que é calculado com base no desempenho de arrecadação e fiscalização, e que teve seu valor alterado pelo governo recentemente.
Até o momento, o sindicato não se manifestou publicamente sobre a decisão do STJ. As repercussões dessa medida e os próximos passos da categoria permanecem incertos, mas o impacto na arrecadação e na prestação de serviços do governo é inegável.