No total, Aécio Pereira está sendo acusado de cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Durante sua análise do caso, o ministro Zanin ressaltou que o réu e os demais acusados haviam cometido crimes de multidão e deviam ser responsabilizados pela invasão. Segundo Zanin, a investigação provou que os manifestantes se reuniram no quartel do Exército, em Brasília, munidos de facas, máscaras, estilingues e machados, com o objetivo de empregar violência nos atos.
O ministro destacou ainda que Aécio Pereira não entrou no Senado apenas para um “passeio” ou uma visita, mas sim acompanhado de uma multidão que buscava, por meio de violência física e patrimonial, o fechamento dos poderes constitucionalmente estabelecidos e a deposição do governo democraticamente eleito.
Aécio Lúcio Costa Pereira, residente em Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua detido.
Durante o primeiro dia de julgamento, a defesa de Aécio Pereira argumentou que o caso está sendo julgado pelo STF de forma “política”. Segundo os advogados, o réu não possui foro privilegiado e deveria ser julgado em primeira instância. Além disso, a defesa refutou as acusações de participação direta do réu na execução dos atos.
O julgamento continua para a tomada dos demais votos e a expectativa é de que seja concluído nos próximos dias. A partir daí, será possível determinar a sentença final de Aécio Lúcio Costa Pereira e definir as medidas judiciais a serem tomadas.