Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento ficou em 5 votos a 2 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal. O ministro argumentou que a questão precisa ser tratada pelo Congresso, levantando dúvidas sobre como seria realizada a aplicação de uma possível penalidade administrativa e quem seria responsável por conduzir o processo.
Além disso, Mendonça concedeu um prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma que diferencie usuários de traficantes, considerando a quantidade de 10 gramas de maconha como parâmetro. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte, ressaltando as possíveis consequências da decisão do STF a favor da descriminalização, como a limitação da atuação policial em casos de flagrante e o consumo de maconha em locais públicos.
O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que trata do uso pessoal de drogas e estabelece penas mais brandas para os usuários em comparação com os traficantes. A discussão se concentra na diferenciação entre usuários e traficantes, prevendo medidas alternativas para os primeiros, como prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos.
A expectativa é que, após o julgamento, o porte de maconha para uso pessoal seja descriminalizado, o que poderá ter impactos tanto na atuação policial quanto na legislação vigente. A decisão final do STF também pode influenciar outras discussões sobre a política de drogas no Brasil.