Dino ainda determinou que a CGU realize auditorias mais detalhadas nessas 13 ONGs e apresente os relatórios em um prazo de 60 dias. Além disso, outras nove organizações que não forneceram informações completas foram intimadas a ajustar suas divulgações em 10 dias. O ministro também ordenou a inclusão dessas entidades no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, assim como na lista de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas.
Das 33 entidades sem fins lucrativos analisadas, apenas quatro demonstraram promover a transparência das informações de forma adequada, cumprindo critérios de acessibilidade, clareza, detalhamento e completude. Por outro lado, sete dessas organizações não receberam recursos no período fiscalizado, que compreende os anos de 2020 a 2024.
O Senado e a Câmara dos Deputados serão notificados para se manifestarem sobre o relatório da CGU em um prazo de 10 dias, a fim de que a Procuradoria-Geral da República possa analisar o caso posteriormente. A Advocacia-Geral da União também terá cinco dias para comunicar aos ministérios que novos repasses não devem ser feitos para as organizações mencionadas.
A decisão do ministro Flávio Dino visa garantir a transparência e a correta utilização dos recursos públicos destinados a ONGs, resguardando a integridade e a responsabilidade na gestão desses valores. A atitude demonstra o compromisso com a fiscalização e o zelo pelos recursos do Estado, garantindo que sejam aplicados de forma eficiente e transparente em benefício da sociedade como um todo.