Ao analisar o pedido de suspensão, o ministro Flávio Dino concordou com as entidades requerentes e considerou que o estado não possui o poder de legislar sobre a utilização de linguagem neutra. Ele afirmou que, diante da ausência de uma legislação nacional sobre o assunto, qualquer lei estadual, distrital ou municipal que autorize ou proíba essa prática será inconstitucional.
Flávio Dino ressaltou que a língua portuguesa é um elemento dinâmico e que acompanha as mudanças sociais, sendo impossível impor ou proibir alterações nesse sentido. Ele destacou que a linguagem neutra é uma possibilidade dentro desse contexto de evolução linguística.
Além disso, outra decisão relevante foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes na semana passada, quando ele suspendeu a lei de Ibirité (MG) que também proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas do município. Moraes reforçou a posição de que os municípios não têm competência para legislar sobre normas educacionais, ficando essa atribuição exclusivamente reservada ao Congresso Nacional.
Essas decisões do STF reforçam a importância do respeito à diversidade e da não interferência em questões educacionais por parte de instâncias que não detêm competência legal para tal. A linguagem neutra representa um avanço na inclusão e no respeito às diferenças, e sua proibição seria uma afronta aos princípios democráticos e constitucionais do país.