JUSTIÇA – Ministro do STF Suspende Julgamento sobre Equiparação de Licenças Maternidade e Adotante para Servidoras Públicas

O julgamento da ação que busca igualar as licenças-maternidade e adoção para servidoras públicas às das empregadas celetistas foi suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A interrupção ocorreu no plenário virtual do STF na última sexta-feira, 2 de agosto, após o único voto registrado, do relator ministro Alexandre de Moraes, que decidiu equiparar o tempo de licença-maternidade e adoção das servidoras públicas, mas não igualá-lo ao das trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O julgamento estava programado para prosseguir até a sexta-feira seguinte, dia 9 de agosto, mas, agora, Flávio Dino tem até 90 dias para devolver a ação. Não há uma data definida para a retomada do julgamento, pois isso dependerá da agenda estabelecida pela presidência do Supremo.

Protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023, a ação busca estender às servidoras públicas o mesmo tempo de licença-maternidade e adoção das trabalhadoras do setor privado, que são regidas pela CLT. Pela legislação trabalhista, tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de licença, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Atualmente, as servidoras públicas gestantes têm direito a 120 dias de licença, sem a possibilidade de prorrogação, e as adotantes têm direito a apenas 90 dias. No caso do Ministério Público, a licença para adotantes é ainda mais restrita, limitada a 30 dias. A PGR argumenta que essa disparidade é inconstitucional.

“Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal”, afirmou a PGR.

O ministro Alexandre de Moraes, ao votar, concordou com a PGR que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. Ele destacou que os dispositivos legais em questão estão em claro conflito com os preceitos constitucionais que protegem a maternidade, a infância e a família, bem como o direito da criança adotada à convivência familiar.

No entanto, Moraes rejeitou a proposta de equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às das trabalhadoras celetistas. A PGR também havia solicitado a possibilidade de divisão livre do tempo de licença entre pais e mães, independentemente do regime de contratação. O ministro Moraes votou contra essa sugestão, lembrando que o Congresso Nacional já foi instado pelo Supremo a regulamentar a licença-paternidade.

Com esse pedido de vista, o julgamento permanece em suspenso, e a expectativa em torno de uma decisão final cresce, especialmente entre as milhares de servidoras públicas que aguardam uma definição sobre suas licenças.

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