De acordo com o entendimento do ministro, as redes sociais podem ser responsabilizadas pela Justiça caso mantenham postagens ilegais, promovam postagens ilegais através do impulsionamento ou criem perfis falsos. Ele definiu como ilegais postagens que envolvam crimes como terrorismo, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, entre outros.
Toffoli também considerou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, o qual dava imunidade às redes sociais. Com essa decisão, o ministro determinou que as redes sociais devem ser responsáveis diretamente por casos de danos à intimidade, honra e vida privada.
Durante a exposição de seu voto, Toffoli argumentou que casos como os atos golpistas de 8 de janeiro e o atentado do homem-bomba do ano passado demonstram a necessidade de estabelecer hipóteses de responsabilidade objetiva. Ele também ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser protegida à custa da disseminação de informações falsas e prejudiciais.
Além disso, Toffoli estabeleceu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam a determinados serviços online, como provedores de e-mail e aplicativos de mensagens privadas. A responsabilização solidária com anunciantes em plataformas de marketplace também foi mencionada pelo ministro.
A sessão foi suspensa após o voto de Toffoli e será retomada na próxima quarta-feira (11) para a conclusão do julgamento. Os outros ministros ainda devem proferir seus votos nos próximos dias.
Para garantir o cumprimento da decisão do STF, o Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, foi dado um prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentar a violência digital e a desinformação na internet.