A liminar foi concedida em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. A lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014 com validade de dez anos, mas a prorrogação da política tornou-se necessária devido à demora do Senado em aprovar o texto.
O Senado aprovou a prorrogação das cotas raciais na semana passada, aumentando a reserva de vagas para 30% destinada a negros, indígenas e quilombolas. No entanto, o projeto ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados para que entre em vigor.
A decisão do ministro Dino garante que as cotas raciais permaneçam válidas durante a realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), marcado para 18 de agosto, após ter sido adiado devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul. Ele ressaltou que a temporalidade prevista na lei das cotas é uma forma de avaliar a eficácia da ação afirmativa e que a continuidade da política não pode ser interrompida abruptamente.
Agora, a decisão do ministro será submetida ao referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal. A Corte tem buscado agilidade na votação de decisões monocráticas nos últimos anos, visando garantir a segurança jurídica das políticas públicas. Ainda não há prazo definido para a votação, mas espera-se que a questão seja resolvida em breve.