O texto discutido em audiência no STF nesta segunda-feira é resultado de um longo processo de diálogo que envolveu lideranças indígenas, representantes dos Três Poderes e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Gilmar Mendes é relator de cinco ações que abordam a tese do marco temporal, que estabelece que terras indígenas só poderiam ser demarcadas em áreas ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal, em 1988.
A proposta de Mendes visa substituir a atual Lei 14.701/2023, que legalizou o marco temporal e é questionada no STF pelas lideranças indígenas. O novo projeto de lei acatou sete sugestões feitas durante o processo de conciliação e estabelece que o direito dos indígenas sobre suas terras tradicionais independe da existência de marco temporal.
Além disso, o texto regulamenta a exploração econômica das terras indígenas, dedicando três seções para a lavra de recursos minerais. A proposta prevê a realização da mineração “no interesse nacional” e por prazo determinado, com autorização do Congresso. A comunidade afetada teria direito a 50% do valor da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral.
No entanto, a audiência desta segunda-feira revelou poucos consensos entre os presentes. Representantes dos indígenas e outras entidades, como a PGR, demonstraram surpresa com a inclusão da exploração mineral após a demarcação das terras indígenas. O deputado Pedro Lupion (PP-PR) criticou a falta de consenso no texto, apontando que não resolve o impasse em torno do marco temporal e introduz questões não debatidas anteriormente.
Diante das divergências, a discussão sobre a proposta continua, com representantes dos indígenas e da União apontando a necessidade de mais tempo para debater o texto e envolver as comunidades afetadas. A tese do marco temporal, que já foi objeto de decisões anteriores do STF e do Congresso, segue sendo alvo de debates e contestações, revelando as complexidades envolvidas nesta questão sensível e controversa.