A defesa argumentou que o ex-policial sofre de graves transtornos mentais e não teria acesso a um tratamento adequado na prisão. No entanto, Fachin entendeu que não há ilegalidade na manutenção da prisão e que a questão do estado de saúde não cabe ao Supremo avaliar.
O caso ganhou notoriedade no ano passado, quando imagens divulgadas na internet mostraram a ação policial que resultou na prisão de Genivaldo. As imagens mostraram o acusado sendo colocado no porta-malas de uma viatura após ter sido parado pelos agentes por trafegar de moto sem capacete em uma rodovia de Sergipe. Durante a abordagem, um policial jogou bombas de gás dentro do carro e manteve a tampa do porta-malas abaixada, impedindo Genivaldo de sair e respirar.
No mês passado, o ministro da Justiça, Flávio Dino, assinou a demissão dos três policiais rodoviários federais envolvidos no caso. A demissão foi recomendada pela corregedoria da PRF, que considerou que os agentes cometeram infrações disciplinares ao violar os deveres funcionais.
Os três acusados serão levados a júri popular pela morte de Genivaldo. A data do julgamento ainda não foi marcada.
A decisão do ministro Fachin de manter a prisão de Kleber Nascimento Freitas reforça a gravidade do caso e a responsabilidade que os agentes da lei têm no exercício de suas funções. O Supremo Tribunal Federal reafirma que não tolera abusos e violações de direitos por parte dos agentes de segurança e que todas as pessoas têm o direito à vida e à dignidade.
É importante ressaltar que o caso Genivaldo evidencia a necessidade de uma reflexão sobre a atuação das forças policiais no país. Abusos e violações de direitos não podem ser tolerados e é imprescindível que haja uma responsabilização efetiva dos agentes envolvidos. Somente assim será possível garantir que casos como o de Genivaldo não se repitam e que a sociedade possa confiar nas instituições responsáveis pela segurança pública.