É importante ressaltar que o prazo para os municípios aderirem ao acordo de indenização estabelecido entre o Supremo e o governo federal se encerra nesta quinta-feira (6). A decisão do ministro Dino também destacou que os recursos da indenização só podem ser utilizados para custear taxas, encargos e honorários advocatícios, com autorização expressa do Supremo.
No ano passado, Flávio Dino proibiu que mais de 40 municípios pagassem honorários advocatícios para ações que estão em tramitação no exterior. Essa medida visa garantir que os recursos destinados à reparação dos danos ambientais sejam integralmente utilizados para as finalidades corretas.
O acordo homologado pelo STF prevê o montante de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação decorrentes do desastre ambiental. No entanto, uma ação em Londres, na Inglaterra, busca responsabilizar a mineradora angloaustraliana BHP, controladora da Samarco, pelos danos, estimando que os valores a serem pagos às vítimas cheguem a R$ 230 bilhões.
Dessa forma, a decisão do ministro Flávio Dino reforça a importância de garantir que os recursos provenientes do acordo de reparação sejam devidamente utilizados para beneficiar os municípios afetados pelo trágico rompimento da Barragem do Fundão, em 2015.