A questão em pauta era um recurso extraordinário da deputada Natália Bonavides (PT-RN) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), que negou sua demanda para proibir as comemorações do golpe. A deputada tinha obtido uma decisão favorável em primeira instância, mas o julgamento no STF se tornou um campo de debates sobre a constitucionalidade e relevância do tema.
O ministro Gilmar Mendes se destacou ao apresentar um voto divergente defendendo a inconstitucionalidade das celebrações alusivas ao golpe de 1964. Ele apontou uma conexão entre as referências feitas pelas Forças Armadas a esse episódio histórico e os recentes ataques antidemocráticos ocorridos no país. Mendes argumentou que a “ordem do dia” publicada pelo Ministério da Defesa durante o governo de Jair Bolsonaro contribui para um ambiente de retrocesso democrático.
Outros ministros, como Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Mores, acompanharam a divergência de Gilmar Mendes antes do pedido de vista feito por Dias Toffoli. Agora, o processo deve retornar para análise em até 90 dias, mas não há uma data definida para que seja novamente pautado para julgamento.
O caso, que estava sendo julgado no plenário virtual do STF, ganhou destaque por levantar questionamentos sobre a memória histórica do Brasil e as responsabilidades do Estado em relação a eventos controversos do passado. As discussões no âmbito jurídico refletem os debates mais amplos da sociedade em relação à democracia, aos direitos humanos e à importância da preservação da memória coletiva.