JUSTIÇA – Ministro Alexandre de Moraes suspende julgamento virtual da revisão da vida toda de aposentadorias pelo STF.


O julgamento do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolvendo a chamada revisão da vida toda de aposentadorias foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (1°). O julgamento virtual, que seria finalizado hoje, teve a análise do recurso suspensa e ainda não há data para a retomada.

Em dezembro do ano passado, o STF validou a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A decisão foi um marco, uma vez que a revisão não era reconhecida anteriormente.

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício. Além disso, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento da revisão da vida toda, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Antes da interrupção do julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer. Alguns ministros, como Fachin, Rosa Weber (que votou antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia, apoiaram estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS. Já outros ministros, como Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, votaram pela anulação da decisão do STJ. O ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994. Associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios, pois essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999. Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício devido à desconsideração dessas contribuições.

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