Pedro Souza destacou que as câmeras corporais estão em uso em mais de 40 países, evidenciando uma melhoria notável no desempenho e na interação das forças policiais com a sociedade. De acordo com Souza, a introdução dessas câmeras tem contribuído significativamente para a redução da letalidade policial, citando um exemplo concreto da Polícia Militar (PM) de São Paulo, onde se observou uma diminuição de 57% na letalidade contra a população negra graças ao “efeito câmera corporal”.
O estudo foi desenvolvido em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), como parte de um acordo de cooperação técnica internacional mediado pela Diretoria do Sistema Único de Segurança (Dsusp). Para Isabel Figueiredo, diretora da Dsusp, o diagnóstico se apresenta como um recurso inestimável para pesquisadores, gestores públicos e todos os interessados em segurança pública e em práticas policiais mais transparentes e equitativas.
A análise abrange tanto a bibliografia quanto os documentos normativos que detalham as diretrizes e práticas de segurança pública, tanto no âmbito nacional quanto internacional. Em maio, Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública, liderou o lançamento das novas diretrizes para o uso de câmeras corporais. Ele caracterizou a medida como um significativo avanço civilizatório em termos de garantia dos direitos fundamentais. O ministro sublinhou que essas diretrizes são resultado de meses de estudos científicos, análises, audiências públicas e consultas com especialistas.
Conforme as novas diretrizes, os dispositivos devem ser utilizados por integrantes de várias corporações, incluindo as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar, Civil, Penal, os Corpos de Bombeiros Militares e guardas municipais, além de agentes da Força Nacional de Segurança Pública e Força Penal Nacional.
O uso das câmeras engloba diferentes situações, tais como: atividades ostensivas, identificação e checagem de bens, buscas pessoais, veiculares ou domiciliares, ações operacionais, controle de distúrbios civis, interdições, reintegrações possessórias, cumprimento de ordens judiciais, perícias externas, fiscalizações, operações de salvamento e resgate. Também deve ser aplicado na escolta de custodiados, nas interações dentro ou fora do ambiente prisional, durante atividades carcerárias, resolução de crises, motins, acidentes de trânsito, patrulhamento preventivo e em diligências de rotina onde possam ocorrer prisões, atos de violência ou mortes.
A gravação das câmeras será conduzida conforme as regras estabelecidas pelos órgãos de segurança, podendo ser acionada automaticamente, remotamente ou pelos próprios agentes de segurança.