Essa medida foi requerida pelo MP devido à inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de julho do mesmo ano, que tem como objetivo definir as zonas da cidade. O Ministério Público alega que a redação dos artigos apresenta falhas, como a falta de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação de princípios éticos e jurídicos.
O desembargador Nuevo Campos justificou sua decisão com base na necessidade de celeridade processual e na similitude dos vícios de inconstitucionalidade presentes nos dispositivos analisados. Segundo ele, a manutenção da liminar é importante para garantir a segurança jurídica e a preservação dos princípios legais necessários para o funcionamento adequado do mapa de zoneamento da capital.
Até o momento, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo se manifestou que a prefeitura da cidade ainda não foi oficialmente notificada sobre a suspensão do mapa. No entanto, afirmou que, assim que receber a intimação, adotará as medidas necessárias para lidar com a situação.
Essa decisão judicial traz novas incertezas para o planejamento urbano da cidade de São Paulo e levanta questionamentos sobre a forma como as políticas de zoneamento são elaboradas e executadas. A suspensão temporária do mapa da Lei de Zoneamento pode impactar projetos de construção e atividades comerciais que dependem dessas regulamentações, sendo um tema de grande relevância para a população e autoridades municipais.







