Segundo a investigação, a vítima foi explorada desde os 12 anos de idade, perdendo todos os seus direitos e liberdade ao longo de décadas de serviço dedicado à família dos empregadores, que incluíam até três gerações envolvidas na exploração. O empregador chegou ao ponto de guardar os documentos pessoais da vítima e controlar seus benefícios da aposentadoria.
O juiz Leonardo Campos Mutti, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ressaltou a gravidade da situação, destacando que a vítima trabalhou por toda a sua vida sem receber salário ou qualquer direito trabalhista, em condições de trabalho degradantes e sob constante restrição de liberdade. A decisão determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas desde janeiro de 1967 até maio de 2022, assim como uma indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
A procuradora do Trabalho responsável pelo processo, Juliane Mombelli, enfatizou a importância do reconhecimento da relação de trabalho em condições análogas à escravidão, destacando o avanço do Judiciário brasileiro no enfrentamento de violações graves aos direitos humanos. O caso serviu como um marco na luta contra a exploração e a escravidão contemporânea no país.
A decisão reforça a importância da fiscalização e do combate a práticas abusivas no mercado de trabalho, mostrando que a Justiça está atenta e disposta a garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores. Espera-se que casos como esse sirvam de alerta e incentivo para a prevenção e punição de situações semelhantes no futuro.