JUSTIÇA – Justiça Federal suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal em casos de estupro após pedido de entidades de bioética e saúde.

A Justiça Federal em Porto Alegre surpreendeu nesta quinta-feira ao suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez. A decisão, assinada pela juíza Paula Weber Rosito, foi uma vitória para a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), que solicitaram a suspensão do polêmico veto.

A magistrada argumentou que o CFM não tinha competência legal para impor restrições ao aborto em casos de estupro. Essa medida abre caminho para a realização do procedimento em gestantes com 22 semanas ou mais em todo o país. A juíza destacou que quatro mulheres estupradas e em estágio avançado de gestação foram impedidas de realizar a assistolia fetal devido à resolução do CFM.

A reação do relator da resolução, Raphael Câmara, foi imediata nas redes sociais. O conselheiro federal pelo Rio de Janeiro afirmou que o CFM irá recorrer da decisão judicial e pediu apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”. O argumento do CFM para proibir a assistolia fetal se baseia no fato de que o procedimento provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez, o que vai de encontro às práticas médicas vigentes.

A resolução do CFM, que gerou reações negativas de diversas entidades, estava em vigor desde sua publicação em abril. Agora, com a determinação da Justiça Federal em Porto Alegre, a discussão sobre a legalidade do procedimento de assistolia fetal para casos de estupro volta à tona, reabrindo um debate ético e socialmente complexo. O CFM terá que revisitar essa questão e buscar soluções que respeitem os direitos das mulheres e a autonomia médica.

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