JUSTIÇA – Justiça Federal do RJ autoriza cobrança de 12% de imposto sobre exportação de petróleo, barrando liminar que comprometia economia nacional.

Na última sexta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um comunicado importante sobre a recente decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, determinou a suspensão da proibição da cobrança de uma alíquota de 12% sobre o imposto de exportação de petróleo.

A decisão surge em um contexto delicado e complexo, já que a AGU argumentou que não cobrar esse imposto poderia acarretar consequências graves para a economia nacional. A medida foi questionada judicialmente por cinco empresas multinacionais do setor petrolífero: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. Essas companhias expressaram preocupação em relação à nova taxação, mas o desembargador ressaltou que possuem condições financeiras suficientes para cumprir com a exigência tributária.

Além disso, Araújo Filho colocou em destaque que, caso se prolifere a dúvida sobre a legalidade da cobrança, as empresas poderão pleitear a devolução dos valores pagos posteriormente, caso a justiça assim deliberar. O imposto em questão faz parte da Medida Provisória 1.340/2026, que foi publicada em 12 de março e destinada, segundo o governo federal, a mitigar a rápida elevação nos preços dos combustíveis, particularmente do óleo diesel.

Esse aumento de preços ocorre em meio a tensões geopolíticas no Oriente Médio, que têm gerado distúrbios na cadeia produtiva do petróleo, prejudicando a oferta do produto. Assim, a cobrança do imposto de exportação é vista como uma forma de estabilizar o mercado interno e proteger a economia brasileira.

Com a suspensão da proibição da cobrança, a AGU acredita que o governo poderá exercer uma política fiscal mais eficaz frente aos desafios atuais. A expectativa agora recai sobre como o mercado se adaptará a essa nova realidade, já que as empresas continuarão a monitorar a situação legal relacionada à tributação. Essa medida poderá ter um impacto significativo nas operações de exportação de petróleo e na dinâmica do setor energético no Brasil.

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