A determinação partiu do juiz da 6ª Vara Empresarial do Rio, Victor Torres. Com essa medida, Castro terá que informar nos autos se estão planejados aportes emergenciais para a concessionária e se existe uma previsão para a implementação da reestruturação do contrato de concessão até janeiro de 2025. Além disso, o governador terá que esclarecer se existe um plano de contingência para garantir a manutenção do serviço em caso de confirmação da falência da Supervia.
O magistrado também decidiu suspender, por 30 dias, os prazos processuais da recuperação judicial, incluindo aqueles relacionados ao cumprimento do plano. Ele ressaltou que os fatos apresentados pela empresa são graves e podem ter um impacto significativo no serviço de transporte público da região metropolitana do Rio de Janeiro, o que pode levar à decretação da falência.
A Supervia também foi intimada a apresentar, em cinco dias, dados de sua operação, como horários de pico, estações com maior e menor movimento de passageiros, com o objetivo de organizar uma possível devolução do serviço com a ajuda de especialistas.
Em nota, o governo do Estado informou que não foi citado na ação judicial e destacou que, inicialmente, é a Supervia que deve ao Estado, o que será comprovado no processo legal.
A concessionária atua no serviço de trens urbanos na região metropolitana do Rio de Janeiro, abrangendo diversas cidades. A malha ferroviária explorada pela Supervia possui 270 quilômetros de extensão, divididos em cinco ramais, três extensões e 104 estações ao longo do percurso.