O caso remonta ao dia 22 de julho de 2025, quando Oruam e outros indivíduos foram denunciados por supostamente arremessar pedras em direção a policiais civis. A situação ocorreu durante uma operação em que os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão relacionados a um adolescente, suspeito de estar escondido na residência do rapper, localizada no bairro do Joá, na zona oeste do Rio de Janeiro.
Com a nova classificação do delito, a juíza decidiu que o caso deverá ser remetido a uma das varas criminais comuns, uma vez que a 3ª Vara Criminal tem jurisdição apenas para casos de crimes dolosos contra a vida. Essa mudança, segundo a magistrada, demonstra que não há fundamento legal suficiente para manter a prisão preventiva de Oruam, visto que os crimes remanescentes não justificam tal medida cautelar.
Embora a prisão tenha sido revogada, o rapper não escapou de algumas restrições. Ele terá que cumprir medidas cautelares, incluindo a obrigatoriedade de se apresentar mensalmente ao juiz, respeitar o recolhimento domiciliar durante a noite, que vai das 20h às 6h, e manter-se afastado do Complexo do Alemão.
É importante ressaltar que os outros denunciados no caso, Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos, continuarão a sujeitar-se às mesmas medidas cautelares que já haviam sido impostas. A juíza enfatizou que não houve descumprimento das determinações judiciais por parte deles, nem surgiram novos elementos que pudessem justificar alterações nas condições já estabelecidas.
Essa decisão marca um momento crucial no andamento do processo e coloca Oruam sob uma nova luz legal, refletindo uma dinâmica que envolve não apenas a vida do artista, mas também a complexa relação entre justiça e cultura no cenário carioca.
