JUSTIÇA – Justiça do Rio nega liminar e confirma eleições para presidência da Alerj, mantendo autonomia legislativa em meio a contestações políticas.

A Justiça do Rio de Janeiro deliberou, nesta quarta-feira (15), pela negativa de um pedido de liminar que buscava interromper as eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), programadas para ocorrer na próxima sexta-feira (17). A decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que ocupa a presidência em exercício do Tribunal de Justiça do Rio.

O pleito foi formulado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, do PSD, que argumentou que a eleição deveria ser suspensa enquanto duas ações referentes à crise política no estado fossem analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar rogava pela anulação do resultado.

No entanto, a desembargadora fundamentou sua decisão ao afirmar que as alegações de irregularidades apresentadas pelo deputado estavam ligadas a normativas internas da própria Assembleia, abordando aspectos como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada). Segundo argumentou, o Judiciário não possui autoridade para intervir em questões que são de exclusiva competência do poder legislativo.

A magistrada invocou precedentes do STF, os quais sustentam a proibição da interferência do Judiciário na interpretação das normas internas das casas legislativas, respeitando assim o princípio da separação dos poderes. A decisão também ressaltou que suspender a eleição por um período indefinido faria com que a Alerj ficasse sem uma Mesa Diretora, gerando uma interferência injustificada e desproporcional na autonomia do Parlamento fluminense.

Adicionalmente, quanto ao comando do Executivo fluminense, a desembargadora esclareceu que o STF já havia tomado uma posição, afirmando que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) continua a exercer suas funções como governador interino até que o caso seja analisado pelo tribunal superior.

Com a recusa da liminar, a presidência interina da Alerj terá um prazo de dez dias para apresentar informações ao Tribunal de Justiça, após o qual o processo deverá ser repassado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público. Essa decisão reafirma a importância da autonomia legislativa e o respeito pelas normas estabelecidas dentro do Parlamento, mesmo em meio a uma crise política.

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