Essa medida foi solicitada pelo estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado, conhecido como Rioprevidência. O bloqueio surge em meio a uma investigação que revela sérias preocupações sobre a gestão de investimentos realizada pela autarquia previdenciária. Entre julho e agosto de 2025, o Rioprevidência havia realizado um aporte significativo de R$ 150 milhões em um Fundo de Investimento denominado “Texas i Fia”, que se mostrava altamente concentrado em ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.
Entretanto, menos de um ano após esse investimento, as ações da empresa sofreram uma desvalorização acentuada, resultando em perdas significativas para o fundo, que viu seu saldo reduzir em cerca de R$ 15 milhões. O juiz Wladimir Hungria, responsável pela decisão, destacou em sua sentença que os atos alegadamente fraudulentos apresentaram uma complexidade que só poderia ser administrada por pessoas com profundo conhecimento dos fatos envolvidos.
Além disso, o magistrado apontou indícios de gestão temerária por parte dos responsáveis pelo Rioprevidência. Ele observou que um investimento de tal magnitude concentrado em um único ativo não só caracteriza risco elevado, mas também levanta suspeitas de que essa estratégia pode ter sido utilizada para manipular a demanda e aumentar artificialmente o valor das ações em questão. Essa prática teria exposto o fundo de pensão a riscos desnecessários, culminando em uma verdadeira manobra financeira.
Essa situação tem gerado desconfiança em relação à condução dos recursos públicos e à supervisão dos investimentos do fundo, levantando questões importantes sobre a responsabilidade dos gestores e a necessidade de medidas mais rigorosas de controle. O desenrolar dessa investigação e o destino dos envolvidos serão acompanhados de perto por diferentes setores da sociedade.





