A decisão judicial estabelece que as vagas devem seguir a distribuição proposta pelo MPF, com pelo menos 5% destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, sendo que destas, 77% devem ser reservadas a pretos, pardos e indígenas. A ampla concorrência ficará com os 40% restantes.
Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas às cotas raciais terão que apresentar uma autodeclaração étnico-racial e passar por um processo de heteroidentificação complementar. Uma comissão formada por membros dos colégios militares, secretarias de educação municipais e estaduais, e da Funai será responsável por validar as informações apresentadas na inscrição.
A recusa do Exército em adotar as regras das cotas foi contestada pelo MPF, que argumentou que as cotas são obrigatórias e necessárias para promover a igualdade de oportunidades. A decisão judicial reconheceu a procedência dos argumentos dos procuradores da República, destacando que os colégios militares, por serem mantidos com recursos da União, estão submetidos aos princípios de combate às desigualdades raciais e sociais.
A aplicação das cotas em todos os sistemas de ensino vinculados à União é uma exigência da legislação e das diretrizes constitucionais. A reserva de vagas para grupos minoritários nos colégios militares representa uma oportunidade para romper com a sub-representatividade desses grupos em diversas esferas do poder.
A reportagem da Agência Brasil tentou obter uma posição do Centro de Comunicação Social do Exército sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto para manifestações e debates sobre a importância das cotas como instrumento de promoção da equidade e inclusão social.





