Segundo a Justiça, o município tem competência para legislar sobre o serviço de transporte de passageiros, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, a decisão autorizou que a prefeitura continue fiscalizando o serviço, garantindo a segurança e a legalidade das operações na cidade.
A 99, por sua vez, entrou com recurso contra a decisão inicial do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu a validade do Decreto 62.144 de 2023, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, proibindo o serviço de mototáxi em São Paulo. Essa foi a primeira vitória do município nesse embate judicial, respondendo a uma ação da plataforma 99, que buscava iniciar o serviço na cidade mesmo com a proibição legal.
Embora a plataforma tenha iniciado o transporte de passageiros em motocicletas na última terça-feira, operando fora do centro expandido, a Justiça determinou que a empresa não pode continuar com essa prática. Até o momento, 143 motocicletas foram apreendidas por estarem prestando o serviço de forma irregular.
A 99 lamentou a decisão da Justiça, que negou seu pedido de urgência para manter as atividades do 99Moto. No entanto, a empresa ressaltou que a decisão de primeira instância não suspendeu imediatamente o serviço e que irá continuar operando enquanto busca soluções legais para manter suas operações na cidade.
A questão levantada pela 99 é que o transporte privado por motocicleta está respaldado pela legislação federal, o que, na opinião da empresa, não dá aos municípios a competência para proibir esse tipo de atividade. A 99 se comprometeu em adotar todas as medidas legais necessárias para garantir seus direitos, dos usuários e dos motociclistas parceiros em São Paulo, enfatizando a importância do serviço que já beneficia milhões de brasileiros em diversas cidades do país.