JUSTIÇA – Justiça de Santa Catarina obriga casal a vacinar filhas sob pena de multa diária, decisão baseada no direito à saúde



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que obriga um casal de São Bento do Sul (SC) a vacinar suas duas filhas. A determinação judicial estabelece um prazo de 60 dias para que os pais cumpram o esquema de imunização estabelecido pelo Ministério da Saúde, sob pena de pagar multa diária que varia de R$ 100 a R$ 10 mil.

O caso foi julgado na semana passada, após os pais recorrerem da ação movida pelo Ministério Público. Eles alegaram não poder ser obrigados a vacinar as crianças alegando falta de aprovação médica dos imunizantes, o que, segundo eles, representaria riscos à saúde das filhas. No entanto, o juízo de segunda instância destacou a importância da vacinação, especialmente em meio à pandemia de covid-19, e ressaltou o dever do Estado e da família em garantir o direito à saúde.

O magistrado responsável pelo caso enfatizou que a dispensa da vacinação só é aceitável mediante apresentação de um atestado médico que justifique a contraindicação. Ele ressaltou a importância da ciência e reforçou o compromisso com a saúde e integridade de cada indivíduo, em especial crianças e adolescentes.

Diante da decisão, ainda cabe recurso por parte do casal, caso desejem contestar a determinação judicial. Porém, a decisão do TJSC reforça a importância da vacinação como medida de prevenção de doenças e proteção da saúde pública, levando em consideração o bem-estar de toda a sociedade.

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