A Quinta Turma do TJDFT, em uma votação que refletiu uma maioria clara, determinou que as palavras do ex-presidente provocaram “sofrimento e assédio” às jovens e suas famílias. A frase proferida por Bolsonaro, que mencionou um “clima” ao se referir a adolescentes venezuelanas, foi considerada não apenas inapropriada, mas também desrespeitosa e misógina. O tribunal argumentou que a declaração objetificou as jovens, sexualizando-as de forma inaceitável e insinuando uma relação com exploração sexual e prostituição. Isso foi classificado como uma abordagem aporofóbica, que associa a condição de vulnerabilidade social à necessidade de se envolver em atividades desonrosas.
A origem da polêmica remonta a uma entrevista que Bolsonaro concedeu a um podcast, onde ele narrou um encontro que teve em uma comunidade no Distrito Federal, onde avistou adolescentes bem arrumadas. Em suas palavras, ele insinuou que elas estariam se preparando para “ganhar a vida,” o que gerou indignação e repercussão negativa nas redes sociais e entre entidades de defesa dos direitos humanos.
A decisão do tribunal, além da multa, prevê ainda a proibição do ex-presidente de constranger crianças e adolescentes a realizar gestos violentos ou divulgar suas imagens na internet e de utilizar qualquer linguagem com conotação sexual em situações que envolvam menores.
A defesa de Bolsonaro, representada pelo advogado Marcelo Bessa, manifestou surpresa com o veredicto, argumentando que a decisão do tribunal ignorou precedentes estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal. Bessa também afirmou que a defesa acredita que a sentença não prevalecerá se levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicando a intenção de recorrer da decisão.
A controvérsia destaca não apenas a responsabilidade das figuras públicas no uso da linguagem, mas também a contínua luta contra a objetificação e a violência de gênero em um contexto social que ainda enfrenta muitos desafios.