Migliorini reconheceu que o erro administrativo resultou em um “equívoco” que influenciou sua decisão. Em seu depoimento, o magistrado explicou que o sistema eletrônico havia classificado o processo de Ferreira como originate da própria vara, ocultando sua verdadeira origem no STF. Ele lamentou a situação, afirmando que jamais tomaria tal decisão se soubesse da inabilidade em relação à competência judicial.
Após a soltura, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rapidamente agiu para reverter a liberação, ordenando que Ferreira retornasse ao cárcere e pedindo a abertura de uma investigação contra o juiz. Moraes enfatizou que apenas o STF possui autoridade para deliberar sobre questões processuais motivadas por crimes relacionados aos atos antidemocráticos. Ele também destacou que Ferreira não tinha direito à progressão de regime, reforçando a necessidade de respeitar a hierarquia e a competência nas decisões judiciais.
A condenação de Ferreira abrange crimes sérios, como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio tombado, especificamente o relógio histórico do século 17, que foi danificado durante os tumultos. Com uma rica história, essa peça, presenteada ao imperador Dom João VI pela corte francesa, representa um importante bem cultural do Brasil.
Recentemente, o Palácio do Planalto divulgou que o relógio danificado já foi restaurado com a ajuda de uma relojoaria suíça, permitindo que este importante artefato histórico voltasse a fazer parte do acervo da Presidência da República. A restauração serviu não apenas para recuperar o relógio, mas também simboliza a resistência do patrimônio cultural frente aos ataques que sofreu durante os atos golpistas.
A situação atual levanta questionamentos sobre a eficácia dos sistemas judiciais e a responsabilidade dos juízes em suas decisões, especialmente quando envolvem casos com tamanha gravidade e repercussão social. O incidente destaca a importância de uma verificação adequada nas tramitações judiciais e a necessidade de que os magistrados atuem sempre dentro dos limites de suas competências, respeitando as instâncias superiores.