O desentendimento surgiu quando Piccolo estacionou seu veículo em uma área recuada com guia rebaixada, que o empresário alegava ser de uso privativo da sua imobiliária. Em suas gravações, o influenciador argumentou que o espaço era público e que a rebaixamento da guia poderia estar em desacordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O empresário, por sua vez, sustentou que a prefeitura havia reconhecido a regularidade do estacionamento, alegando que Piccolo disseminou informações falsas que poderiam prejudicar sua imagem. Com mais de 30 milhões de visualizações nas plataformas TikTok e Instagram, o vídeo impulsionou o número de seguidores do influenciador em 440 mil.
Em sua defesa, Piccolo considerou o montante solicitado desproporcional, alegando que exercia seu direito à liberdade de expressão, respaldado por parecer da Secretaria Nacional de Trânsito. O juiz responsável pelo caso, Adson Gustavo de Oliveira, analisou o episódio e observou que o influenciador não apenas evitou expor o proprietário da imobiliária de maneira indevida, mas também contribuiu para o debate público ao manter a câmera voltada para si.
A sentença destacou que o empresário, ao abordar Piccolo em via pública, não poderia ter expectativa de privacidade, e que o vídeo não configurou invasão ou ofensa à honra dos envolvidos. Apesar de a documentação comprovar que o estacionamento em questão é, de fato, área privativa, o juiz ponderou que a falta de delimitações físicas de controle de acesso à vaga complicava a responsabilização por eventuais ocorrências de segurança aos veículos ali estacionados.
Adicionalmente, a Justiça revogou uma liminar que havia ordenado a retirada dos vídeos do ar, indicando que as denúncias feitas por Santos careciam de respaldo legal, uma vez que a via não proibia o estacionamento. O magistrado enfatizou a importância da liberdade de expressão e a falta de ilícitos no comportamento do influenciador, reafirmando o direito de se manifestar sobre a legislação de trânsito em suas plataformas sociais. Essa decisão reflete as nuances jurídicas que envolvem casos de difamação e a obrigação de respeitar a liberdade de manifestação em um espaço público.