JUSTIÇA – Indulto de Natal não beneficia presos por crimes violentos, determina juiz do CNJ em mutirão carcerário. Redução de pena está vetada.



Mutirão carcerário avalia casos de presos que não serão beneficiados com indultos natalinos

O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, garantiu que pessoas condenadas por crimes violentos, como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e extermínio, não serão beneficiadas com a redução ou extinção de pena nos indultos natalinos. Essa afirmação foi feita durante o mutirão carcerário que está revisando 496.765 processos penais relacionados à concessão de indultos de Natal em todo o país.

Os tribunais de Justiça estaduais e os tribunais regionais federais serão responsáveis por avaliar a concessão dos indultos, observando as normas do Decreto nº 11.846 de 22/12/23, que veta o benefício a pessoas presas por mais de 15 tipos de crime. No relatório preliminar do CNJ para o mutirão, apenas 13% dos casos são considerados graves devido ao uso de violência ou ameaça.

Além disso, o mutirão está analisando casos de prisões preventivas mantidas sem condenação acima de um ano, processos de execução penal com pena prescrita, processos de progressão de regime, livramento condicional e casos de porte ou cultivo de maconha dentro dos presídios. Os tribunais também precisarão verificar a quantidade da droga apreendida para definir se é considerado ilícito administrativo ou penal.

Lanfredi enfatizou que o mutirão carcerário é fundamental para garantir os direitos dos detentos e para assegurar que as penas sejam cumpridas rigorosamente dentro da lei. Todos os processos passarão por análise de juízes, Ministério Público, defensores públicos e advogados para garantir que estejam de acordo com parâmetros legais e constitucionais. Ainda não há uma estimativa de quantas pessoas serão beneficiadas pela medida, mas a iniciativa visa promover a justiça e a legalidade no sistema prisional brasileiro.

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