O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, garantiu que pessoas condenadas por crimes violentos, como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e extermínio, não serão beneficiadas com a redução ou extinção de pena nos indultos natalinos. Essa afirmação foi feita durante o mutirão carcerário que está revisando 496.765 processos penais relacionados à concessão de indultos de Natal em todo o país.
Os tribunais de Justiça estaduais e os tribunais regionais federais serão responsáveis por avaliar a concessão dos indultos, observando as normas do Decreto nº 11.846 de 22/12/23, que veta o benefício a pessoas presas por mais de 15 tipos de crime. No relatório preliminar do CNJ para o mutirão, apenas 13% dos casos são considerados graves devido ao uso de violência ou ameaça.
Além disso, o mutirão está analisando casos de prisões preventivas mantidas sem condenação acima de um ano, processos de execução penal com pena prescrita, processos de progressão de regime, livramento condicional e casos de porte ou cultivo de maconha dentro dos presídios. Os tribunais também precisarão verificar a quantidade da droga apreendida para definir se é considerado ilícito administrativo ou penal.
Lanfredi enfatizou que o mutirão carcerário é fundamental para garantir os direitos dos detentos e para assegurar que as penas sejam cumpridas rigorosamente dentro da lei. Todos os processos passarão por análise de juízes, Ministério Público, defensores públicos e advogados para garantir que estejam de acordo com parâmetros legais e constitucionais. Ainda não há uma estimativa de quantas pessoas serão beneficiadas pela medida, mas a iniciativa visa promover a justiça e a legalidade no sistema prisional brasileiro.