JUSTIÇA – Grandes e médias empresas têm 90 dias para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ e evitar punições

A partir desta sexta-feira (1º), as grandes e médias empresas do país têm um prazo de 90 dias para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma nova plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de centralizar todas as comunicações judiciais. Gratuito, o sistema foi criado para facilitar e agilizar as consultas relacionadas a citações, intimações e outras comunicações de processos judiciais.

Com essa mudança, não será mais necessário realizar consultas individualizadas em diferentes sistemas de tribunais, tornando o processo mais prático e eficiente. Além disso, a nova plataforma irá substituir a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

O CNJ espera a adesão voluntária de aproximadamente 350 mil empresas com CNPJ ativo, sendo o cadastro obrigatório para empresas de grande e médio porte. Aquelas que não realizarem o procedimento até 30 de maio serão cadastradas compulsoriamente com base em dados da Receita Federal, ficando sujeitas a punições e perda de prazos processuais.

Uma vez cadastradas no sistema, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas após um prazo específico, que é de três dias para citações judiciais e de dez dias para intimações. A falta de confirmação do recebimento de citação dentro do prazo legal pode resultar em multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Por isso, o CNJ ressalta a importância de manter os registros atualizados e de compreender o funcionamento da plataforma, recomendando a ativação de alertas por e-mail para facilitar o acompanhamento das comunicações. A comunicação judicial unicamente por via eletrônica foi regulamentada por uma resolução do CNJ em 2022, de acordo com o Artigo 246 do Código de Processo Civil.

O cadastro no Domicílio Eleitoral é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, bem como para Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública. Micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrar, mas o CNJ incentiva a adesão.

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