O grupo de 14 pessoas que participava da caminhada foi seguido por policiais militares por um período de três horas, alegando as autoridades que o acompanhamento se deu devido às medidas de distanciamento social em vigor na época devido à pandemia de covid-19. No entanto, a Defensoria Pública ressaltou que a discriminação ficou evidente quando o grupo foi confrontado com aglomerações maiores no caminho, causadas pela campanha eleitoral, sem que a polícia tomasse qualquer ação em relação a esses outros grupos.
Em sua decisão, o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública, avaliou que a conduta do Estado durante o incidente foi discriminatória e com traços de racismo institucional, atingindo o grupo de turistas que buscava promover a história e cultura negra na região central de São Paulo. A Procuradoria-Geral do Estado informou que está analisando o processo e não comentou sobre possíveis recursos.
O valor da indenização será revertido para um fundo destinado a beneficiar a população negra por meio de projetos culturais e turísticos, conforme previsto na Lei Federal nº 7.347/1985. Essa decisão representa um marco importante na luta contra a discriminação e reforça a necessidade de práticas mais inclusivas e respeitosas por parte das autoridades policiais e do governo em geral.