JUSTIÇA – [Governo autoriza uso da Força Nacional de Segurança Pública em terras indígenas de Roraima, Pará, Rondônia e Mato Grosso do Sul



O governo brasileiro autorizou o uso da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em terras indígenas localizadas nos estados de Roraima e Pará. Além disso, a presença da força também foi prorrogada em terras indígenas dos estados de Rondônia e Mato Grosso do Sul. As autorizações foram emitidas através de portarias assinadas pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).

O objetivo da atuação da Força Nacional é auxiliar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em Roraima, Rondônia e Pará, e prestar apoio à Polícia Federal em Mato Grosso do Sul. A atuação da Força Nacional tem um prazo determinado de 90 dias em todos os casos.

Em Roraima, a Força Nacional irá atuar na Terra Indígena Pirititi. Já em Rondônia, a atuação será na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. No Pará, serão atendidas terras indígenas no cone sul de Mato Grosso e Alto Rio Guamá. O objetivo é preservar a ordem pública e garantir a segurança das pessoas e do patrimônio nessas regiões.

A quantidade de agentes da Força Nacional a ser disponibilizada nas ações obedecerá ao planejamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que é responsável pela gestão da Força Nacional, vinculada ao Ministério da Justiça.

Além disso, também foi publicada uma portaria que prorroga a presença da Força Nacional no estado do Acre. Neste caso, a atuação será no policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense. O prazo determinado para a presença da força é de 90 dias e a cidade-sede da operação será a capital, Rio Branco.

Vale ressaltar que a Força Nacional de Segurança Pública não faz parte das Forças Armadas, sendo uma cooperação federativa formada por agentes de segurança de vários estados. O efetivo é composto por policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e profissionais de perícia. Todos os profissionais passam por treinamento específico para atuar em operações desse tipo.

O envio da Força Nacional para determinadas regiões do país é uma medida adotada pelo Ministério da Justiça quando há necessidade de reforçar a segurança pública e garantir a ordem nessas áreas. As portarias publicadas no Diário Oficial da União refletem a preocupação do governo em promover a segurança em terras indígenas e no estado do Acre.

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