O tema foi novamente analisado no plenário virtual do STF, no qual os ministros enviam seus votos de forma remota. A análise teve início nesta sexta-feira e irá se estender até a próxima sexta-feira, às 23h59. O relator do processo, Gilmar Mendes, foi o único ministro a votar até o momento.
Gilmar Mendes rejeitou os questionamentos feitos pelos órgãos paulistas em relação à decisão do plenário. Os embargos de declaração não têm o poder de alterar o resultado do julgamento, mas servem para esclarecer pontos da decisão, mesmo que em alguns casos possam levar a mudanças no resultado final.
O ministro negou as interpretações de obscuridades apontadas pelos órgãos paulistas, esclarecendo que a decisão se limita à Cannabis sativa e não abrange outras drogas. Além disso, ressaltou que a quantidade de droga não é o único critério para classificar a conduta do réu.
Em relação ao efeito temporal da decisão, Mendes destacou que a descriminalização do porte de 40g de maconha se aplica a casos anteriores ao julgamento, até 2006, quando foi publicada a Lei de Drogas. O ministro afirmou que a decisão beneficia os réus em casos passados e que não há possibilidade de impor sanções de natureza criminal aos usuários de maconha.
O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, com a maioria dos ministros votando a favor de que a quantidade de 40g de maconha não seja considerada crime. A decisão está em vigor até que o Congresso delibere sobre o assunto e estabeleça novos parâmetros.
Portanto, a decisão de Gilmar Mendes rejeitando os recursos do MPSP e da DPESP confirma a posição do STF em relação ao porte de maconha e esclarece pontos importantes levantados pelas partes envolvidas.