JUSTIÇA – Gilmar Mendes, do STF, rejeita recursos sobre porte de maconha e esclarece pontos da decisão do plenário em votação virtual.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou nesta sexta-feira (7) dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP). Os recursos buscavam esclarecimentos sobre a decisão do plenário do STF que afirmou que o porte de até 40 gramas de maconha não configura crime.

O tema foi novamente analisado no plenário virtual do STF, no qual os ministros enviam seus votos de forma remota. A análise teve início nesta sexta-feira e irá se estender até a próxima sexta-feira, às 23h59. O relator do processo, Gilmar Mendes, foi o único ministro a votar até o momento.

Gilmar Mendes rejeitou os questionamentos feitos pelos órgãos paulistas em relação à decisão do plenário. Os embargos de declaração não têm o poder de alterar o resultado do julgamento, mas servem para esclarecer pontos da decisão, mesmo que em alguns casos possam levar a mudanças no resultado final.

O ministro negou as interpretações de obscuridades apontadas pelos órgãos paulistas, esclarecendo que a decisão se limita à Cannabis sativa e não abrange outras drogas. Além disso, ressaltou que a quantidade de droga não é o único critério para classificar a conduta do réu.

Em relação ao efeito temporal da decisão, Mendes destacou que a descriminalização do porte de 40g de maconha se aplica a casos anteriores ao julgamento, até 2006, quando foi publicada a Lei de Drogas. O ministro afirmou que a decisão beneficia os réus em casos passados e que não há possibilidade de impor sanções de natureza criminal aos usuários de maconha.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, com a maioria dos ministros votando a favor de que a quantidade de 40g de maconha não seja considerada crime. A decisão está em vigor até que o Congresso delibere sobre o assunto e estabeleça novos parâmetros.

Portanto, a decisão de Gilmar Mendes rejeitando os recursos do MPSP e da DPESP confirma a posição do STF em relação ao porte de maconha e esclarece pontos importantes levantados pelas partes envolvidas.

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