O juiz Vinicius Cobucci, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), determinou alterações nos cadastros para corrigir, revisar e atualizar informações essenciais, permitindo às mulheres afetadas um acesso mais justo aos programas de indenização e auxílio financeiro. Cobucci acolheu os pontos apresentados por seis instituições de Justiça, incluindo o Ministério Público Federal (MPF) e as defensorias públicas dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Elas argumentaram que a Fundação Renova promoveu um tratamento diferenciado baseado em gênero, evidenciando uma metodologia burocrática e excludente que não reconhecia a complexidade das relações familiares, colocando as mulheres em segundo plano.
Na sentença, Cobucci criticou a centralização das informações no “chefe de família”, geralmente uma figura masculina, o que acabou invisibilizando as contribuições econômicas e sociais das mulheres. Isso privou muitas delas do acesso legítimo aos programas de reparação, reforçando um modelo patriarcal que perpetua desigualdades.
O rompimento da barragem em Mariana (MG) resultou em uma avalanche de rejeitos tóxicos, causando 19 mortes e destruindo comunidades inteiras. O Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), celebrado entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, e os governos federal e estaduais, estabeleceu mais de 40 programas para reparação dos danos. No entanto, a execução dessas medidas pela Fundação Renova tem sido amplamente criticada e é considerada insuficiente pelos governos e instituições de Justiça. Nove anos após o desastre, mais de 85 mil processos ainda tramitam no Judiciário brasileiro.
As seis instituições de Justiça destacaram falhas na implementação do TTAC, observando que, apesar de haver um número equilibrado de homens e mulheres cadastrados como atingidos, apenas 39% das mulheres participaram das consultas realizadas pela Fundação Renova. Além disso, somente 34% foram identificadas como responsáveis econômicas por suas casas. O cadastro excludente e a exigência de autorização dos maridos para ajustes de dados são exemplos claros de como o processo confundiu as necessidades específicas das mulheres afetadas.
Cobucci também impôs à Fundação Renova a tarefa de apresentar um plano detalhado de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dentro de 60 dias, para assegurar o tratamento adequado das informações pessoais dos atingidos. O juiz ainda desconstituiu a empresa Kearney como perita judicial, destacando que as atribuições conferidas à empresa ultrapassaram suas funções legais, resultando em mais uma nulidade no processo.
Com essa decisão, espera-se que o reconhecimento das violações e as mudanças exigidas no processo reparatório tragam justiça às mulheres afetadas e avancem na busca de uma reparação adequada e justa para todas as vítimas do trágico evento.