Justiça Federal avança em revisão de indenizações da Braskem em Maceió, após decisão que questiona acordos prejudiciais às vítimas do afundamento do solo.



Uma decisão recente proferida pelo juiz federal André Granja, na Justiça Federal de Alagoas, marcou um importante desdobramento no caso envolvendo a Braskem e as vítimas do afundamento do solo em Maceió. O magistrado rejeitou os argumentos apresentados pela mineradora, permitindo que a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) prossiga. Esta ação questiona os valores de indenização por danos morais que foram pagos às vítimas, abrindo assim a possibilidade de reavaliação e recalculo desses montantes.

Com a nova determinação, o processo avança para a fase de produção de provas, o que pode levar a uma revisão significativa das indenizações já estipuladas. A DPE argumenta que a Braskem impôs um acordo que não considerou adequadamente a realidade vivida pelos moradores afetados, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade em que se encontravam. Um dos principais pontos levantados é o valor fixo de R$ 40.000,00 destinado a cada núcleo familiar, que não leva em conta o número real de vítimas ou os impactos individuais resultantes do desastre.

Além disso, a Defensoria contesta certas condições impostas pela Braskem, como o condicionamento da indenização por danos materiais à aceitação da proposta de danos morais, e a exigência da transferência da posse dos imóveis como pré-requisito para o pagamento das indenizações.

Em contrapartida, a Braskem defende que a ação da DPE fere a segurança jurídica, uma vez que a Defensoria havia concordado com os termos do acordo anteriormente estabelecido, que fundamentou o Programa de Compensação Financeira (PCF). A empresa afirma que a DPE estava ciente e participou da homologação dos acordos que definiram os critérios de reparação, incluindo a transferência de propriedades.

O juiz André Granja, em sua decisão, descartou todas as preliminares apresentadas pela Braskem, ressaltando que o ordenamento jurídico brasileiro permite a anulação de acordos homologados judicialmente quando há indícios de prejuízo ao interesse público. Ele também mencionou que a Ação Civil Pública é um remédio legal viável para contestar a validade de tais acordos, afastando os argumentos da defesa da empresa sobre prazos de decadência e prescrição.

O desfecho desse caso, portanto, ainda está longe de ser definido. A nova fase do processo poderá trazer à tona questões fundamentais sobre a responsabilidade das empresas em situações de desastres ambientais e as implicações para os direitos dos cidadãos afetados.

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