O desenrolar do caso é ainda mais complicado pelo fato de que o processo teria tramitado sem que os acusados fossem devidamente notificados, sendo levados à revelia — situação em que uma das partes não contesta a ação movida contra ela. A defesa das famílias levanta pontos cruciais, afirmando que a reintegração de posse foi direcionada a indivíduos que não estavam envolvidos no processo e a um terreno inexistente. Além disso, as famílias ressaltam que a construtora tinha conhecimento da existência dos moradores e agiu de forma intencional ao omitir essa informação, configurando um dolo.
Os moradores garantem que adquiriram suas casas por meio de transações legítimas e dispõem de documentação completa, incluindo a regularização de posse garantida por uma usucapião extraordinária que já transitou em julgado há mais de dois anos. Frente a essa situação adversa, as famílias buscaram apoio jurídico, conquistando uma liminar que suspendeu temporariamente a execução do mandado de reintegração. A advogada que representa as famílias, Roberta Calheiros, entrou com uma ação pedindo a nulidade de todo o processo original, argumentando que cada ato processual realizado foi inválido.
Roberta Calheiros expressou sua indignação frente à situação, especialmente pela forma como afetaria famílias inteiras, incluindo grupos vulneráveis como idosos, crianças e uma mulher grávida. Ela destacou a necessidade de um sistema judiciário mais atento às circunstâncias humanas e agradeceu ao desembargador Fábio Ferrario, cuja intervenção rápida e sensível foi crucial para interromper o avanço do que descreveu como uma “tragédia humana”. Segundo Calheiros, a Justiça precisa adaptar-se ao século XXI, promovendo decisões que contemplem a humanização e combate a qualquer forma de ilegalidade, salvaguardando o bem-estar dos cidadãos em situações de extrema vulnerabilidade.