A decisão do TRF5 reverte uma interpretação anterior da 3ª Vara Federal de Alagoas, que havia sido desfavorável à inversão do ônus da prova. O tribunal enfatizou que o acordo firmado em 2019 com a Braskem já previa a possibilidade de inclusão de novas áreas afetadas à medida que riscos fossem identificados. O relator do caso ressaltou que a Braskem, sendo responsável pelas atividades de mineração, possui melhores condições para apresentar as provas necessárias, uma vez que os atingidos se encontram em uma posição de vulnerabilidade diante da complexidade técnica das questões envolvidas. A aplicação da Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita a inversão do ônus da prova em questões ambientais, foi uma das bases fundamentadoras da decisão.
O caso em questão ganhou atenção após a atualização do mapa da Defesa Civil incluir novas áreas sob monitoramento de criticidade 01, afetando bairros como Bom Parto e Farol. Apesar de a realocação ser opcional, os moradores enfrentam consequências diretas da instabilidade do solo provocada pela extração de sal-gema. A Braskem, por sua vez, contestou a inclusão dessas regiões e recorreu de decisões judiciais que determinaram pagamentos de indenizações.
Com esta decisão, a proteção legal aos moradores se amplia, permitindo que os afetados por essa situação tenham direitos a indenizações adequadas, compensações por danos materiais e morais, bem como a opção pela realocação. Desde 2019, órgãos governamentais têm pressionado a Braskem a cumprir obrigações relacionadas à reparação socioambiental e ao monitoramento contínuo dos impactos de suas operações. A nova determinação judicial não apenas fortalece o acesso à justiça para os cidadãos afetados, mas também estabelece um importante precedente na responsabilização das empresas em contextos de desastres ambientais, reafirmando a necessidade de garantir direitos fundamentais, como o de moradia digna, em situações de vulnerabilidade.