A Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada pelo CNJ em fevereiro do ano passado, estabelece o fechamento dessas unidades. A resolução 487/2023 garante que os tribunais realizem uma revisão individual dos processos judiciais e desenvolvam um Projeto Terapêutico Singular (PTS) para pessoas com transtornos mentais envolvidas em questões judiciais.
Inicialmente, o prazo era até o final de maio, mas foi prorrogado em virtude da necessidade de que todos os tribunais cumpram a política antimanicomial e determinem o fechamento desses estabelecimentos em todo o Brasil. Essa norma do CNJ está alinhada com a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário desde 2009.
A Política Antimanicomial do Poder Judiciário surge como uma resposta à condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da morte de Damião Ximenes Lopes, que faleceu por maus-tratos em meio a condições desumanas em uma instituição em Sobral (CE). Este movimento também é impulsionado pelos dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que apontam que há 2.736 pessoas com transtornos mentais cumprindo medida de segurança no país, representando menos de 1% da população carcerária brasileira.
Com isso, o Brasil caminha em direção a um sistema de saúde mais adequado e humano para aqueles que necessitam de tratamento psiquiátrico, promovendo a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com transtornos mentais ou deficiências psicossociais envolvidas no sistema judiciário.