Gabriel teria furtado produtos de limpeza do estabelecimento e, ao tentar escapar, acabou escorregando e caindo na calçada. Levantando-se rapidamente, ele ainda tentou fugir em direção à rua, mas foi alvejado pelo PM Vinicius de Lima Britto, que disparou 11 vezes contra a vítima.
Imagens de câmeras de segurança do mercado revelaram que, durante o incidente, o policial estava na fila do caixa e rapidamente se voltou para a porta de saída, onde Gabriel estava. Britto então sacou sua arma e começou a disparar pelas costas do jovem, desencadeando uma cena de grande violência.
Em sua decisão, o juiz Fabricio Figliuolo Fernandes ressaltou que a responsabilidade civil do Estado é baseada na Teoria do Risco Administrativo. De acordo com o magistrado, essa teoria abrange atos de agentes públicos que, mesmo em períodos de folga, usam seu status de autoridade ou os recursos que têm à disposição para intervir em situações de conflitos. Ele apontou que o policial utilizou uma arma pertencente à corporação e justificou sua ação sob a alegação de estar exercendo sua função de polícia para conter um furto.
Em uma análise mais profunda, o juiz disse que, ao agir dessa forma e utilizar armamento fornecido pelo Estado, Britto atuou como um agente oficial, maximizando a responsabilidade estatal sobre seu comportamento.
Em um desdobramento processual, Vinicius de Lima Britto já havia sido condenado anteriormente a uma pena de dois anos, um mês e 27 dias de detenção, com regime inicial semiaberto, além da perda de seu cargo público. Porém, essa decisão está sendo contestada pelo Ministério Público de São Paulo, que recorreu e demandou que Britto fosse julgado novamente em um júri popular. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por sua vez, informou que não tinha sido notificada sobre a sentença de indenização.
