JUSTIÇA – Eleitores têm 60 dias para justificar ausência nas urnas após eleições municipais; entenda como proceder e evite punições.



Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. Com o voto sendo obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, a justificativa se torna essencial para aquelxs que não puderem comparecer às seções eleitorais. Vale lembrar que o voto é facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão tem à disposição diversas formas de realizar a justificativa de ausência. Uma delas é por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS. Além disso, pontos físicos serão montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) durante o pleito para facilitar a justificativa. E para quem não puder justificar no dia das eleições, a opção ainda estará disponível para posterior realização.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor opte pelo uso do aplicativo e-Título para efetuar a justificativa, podendo fazer o download gratuitamente até o sábado (5), na véspera das eleições. No dia do pleito, o acesso ao app será suspenso para evitar instabilidades e retomado somente na segunda-feira (7). Com o e-Título, o eleitor preenche os dados requeridos e envia a justificativa, que é direcionada a um juiz eleitoral. Além disso, é necessário pagar a multa estipulada para cada turno não votado, no valor de R$ 3,51.

A data limite para a justificativa da ausência no primeiro turno das eleições é 5 de dezembro de 2024, enquanto no segundo turno esse prazo se estende até 7 de janeiro de 2025. É importante ressaltar que deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta no registro de duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor pode ter o título cancelado, gerando uma série de restrições, como impedimento para tirar passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas, e tomar posse em cargos públicos após participação em concursos.

Por fim, é válido ressaltar que os eleitores que não estiverem em suas cidades nos dias de votação não poderão votar e devem realizar a devida justificativa. Não há possibilidade de voto em trânsito em eleições municipais. Com o primeiro turno das eleições ocorrendo no dia 6 de outubro e o possível segundo turno em 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores, é preciso estar atento aos prazos e procedimentos para garantir o exercício democrático do voto.

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