De acordo com as regras eleitorais, os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia da votação precisam realizar a justificativa de ausência. O prazo estabelecido para essa ação é de 60 dias após cada turno, sendo importante ressaltar que cada turno é considerado uma eleição distinta. Aqueles que não votaram no primeiro turno ainda têm a oportunidade de participar do segundo turno, desde que justifiquem a sua ausência.
Para realizar a justificativa, os eleitores terão até 5 de dezembro de 2024, no caso dos ausentes no primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, para os ausentes no segundo turno. No dia da eleição, será possível fazer a justificativa de ausência através do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou nos pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O aplicativo E-título está disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até o dia 26 de outubro, véspera da eleição. Ao acessar a plataforma, os cidadãos devem preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa. Além disso, é importante lembrar que será necessário efetuar o pagamento da multa pela ausência nos turnos de votação, que corresponde a R$ 3,51 por turno.
É fundamental ressaltar que o eleitor que não votar e deixar de justificar a ausência por três vezes consecutivas pode ter o seu título suspenso ou cancelado, acarretando uma série de restrições como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino superior e assumir cargos públicos após aprovação em concursos. Portanto, é essencial que os eleitores estejam cientes da importância de cumprir o seu papel na democracia e regularizem a sua situação eleitoral dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.