JUSTIÇA – Eleitores devem justificar ausência no segundo turno das eleições em 52 municípios; multa por não votar é de R$ 3,51 por turno.



No próximo dia 27 de outubro, os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno nas eleições municipais devem estar cientes da obrigatoriedade de justificar a ausência na votação, caso não possam comparecer no dia do pleito. Assim como no primeiro turno, não está prevista a possibilidade de voto em trânsito, sendo fundamental que os eleitores se organizem para garantir o cumprimento do seu dever cívico.

De acordo com as regras eleitorais, os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia da votação precisam realizar a justificativa de ausência. O prazo estabelecido para essa ação é de 60 dias após cada turno, sendo importante ressaltar que cada turno é considerado uma eleição distinta. Aqueles que não votaram no primeiro turno ainda têm a oportunidade de participar do segundo turno, desde que justifiquem a sua ausência.

Para realizar a justificativa, os eleitores terão até 5 de dezembro de 2024, no caso dos ausentes no primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, para os ausentes no segundo turno. No dia da eleição, será possível fazer a justificativa de ausência através do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou nos pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O aplicativo E-título está disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até o dia 26 de outubro, véspera da eleição. Ao acessar a plataforma, os cidadãos devem preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa. Além disso, é importante lembrar que será necessário efetuar o pagamento da multa pela ausência nos turnos de votação, que corresponde a R$ 3,51 por turno.

É fundamental ressaltar que o eleitor que não votar e deixar de justificar a ausência por três vezes consecutivas pode ter o seu título suspenso ou cancelado, acarretando uma série de restrições como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino superior e assumir cargos públicos após aprovação em concursos. Portanto, é essencial que os eleitores estejam cientes da importância de cumprir o seu papel na democracia e regularizem a sua situação eleitoral dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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