JUSTIÇA ELEITORAL – TRE manda retirar vídeos de JHC e da Folha de Alagoas por supostas irregularidades na pré-campanha – com Jornal Rede Repórter

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em decisões liminares proferidas nesta semana, a retirada de vídeos publicados nas redes sociais envolvendo o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), por supostas irregularidades na pré-campanha eleitoral.

Em uma das decisões, o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida acolheu pedido apresentado pela Federação PSDB/Cidadania e determinou a remoção de dois vídeos publicados no Instagram pelo perfil “Folha de Alagoas”. As postagens relacionavam JHC aos investimentos realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV) em títulos do Banco Master e também faziam referência a uma suposta perseguição à imprensa.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu, em caráter preliminar, que as publicações extrapolam os limites da liberdade de expressão ao atribuírem acusações sem elementos mínimos de comprovação, identificando indícios de desinformação. Além da retirada do conteúdo, foi proibida a republicação dos vídeos e fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A plataforma também deverá preservar os registros eletrônicos das postagens.

Em outra decisão, o desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho determinou a remoção de um vídeo publicado pelo próprio JHC em seu perfil no Instagram.

A representação foi ajuizada pelo Diretório Estadual do MDB, que alegou que a publicação utilizava um trecho de uma declaração do pré-candidato ao Governo de Alagoas, Renan Filho (MDB), fora do contexto original. Segundo o partido, a edição sobrepunha a fala do emedebista a imagens de obras da Prefeitura de Maceió, transmitindo ao eleitor a impressão de que ele estaria elogiando ou referendando realizações da gestão municipal.

Na decisão, Maurício Breda Filho considerou que a montagem tinha potencial para induzir o eleitorado a erro ao alterar o contexto da declaração. O magistrado determinou a retirada do vídeo, proibiu nova divulgação da mesma edição e também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a ordem judicial seja descumprida.

As duas decisões têm caráter liminar e foram proferidas no âmbito de ações que apuram possíveis irregularidades na pré-campanha eleitoral. O mérito dos processos ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

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