O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram pelo perfil @uniaopolemicobr que associava o pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC, à prática de superfaturamento na aquisição do Hospital da Cidade de Maceió. Na mesma decisão, porém, a Corte negou o pedido para impedir que o governador Paulo Dantas volte a se manifestar sobre o assunto, entendendo que uma proibição genérica configuraria censura prévia.
A representação foi ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania contra José Carlos dos Santos, responsável pelo perfil na rede social, e contra o governador Paulo Dantas. Segundo a ação, o vídeo reproduzia declarações do chefe do Executivo estadual afirmando que o imóvel teria sido adquirido por valor suficiente para construir “três ou quatro hospitais”, transmitindo ao eleitorado a ideia de que houve superfaturamento e improbidade administrativa por parte de JHC.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o desembargador Mauricio Cesar Breda Filho destacou que a liberdade de expressão é um dos pilares do debate democrático, mas ressaltou que ela não protege a divulgação de fatos considerados sabidamente inverídicos. Na decisão, o magistrado observou que as acusações sobre suposto superfaturamento já haviam sido afastadas em procedimentos conduzidos pelo Ministério Público de Alagoas, pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal de Contas do Estado e em ação popular julgada improcedente. Também lembrou que o próprio TRE-AL já havia reconhecido, nas eleições municipais de 2024, que a mesma narrativa continha inverdades e insinuações caluniosas contra JHC.
Diante desse entendimento, o relator determinou que José Carlos dos Santos retire imediatamente o vídeo da plataforma, proibindo ainda sua republicação, compartilhamento ou impulsionamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Caso a ordem não seja cumprida, a Meta poderá ser acionada para tornar o conteúdo indisponível no prazo de 24 horas. A empresa também deverá preservar dados cadastrais, registros de acesso, endereços de IP e informações sobre eventual monetização da publicação para utilização no processo judicial.
Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido para impedir futuras manifestações de Paulo Dantas sobre a compra do Hospital da Cidade. Segundo a decisão, impor uma proibição genérica de falar sobre determinado tema violaria o artigo 220 da Constituição Federal e configuraria censura prévia. O relator ressaltou que eventuais novos excessos deverão ser analisados individualmente pela Justiça Eleitoral, preservando o livre debate político durante o período eleitoral.





