JUSTIÇA ELEITORAL – suspende processo que poderia impedir atuação do Podemos nas eleições de Alagoas – com Jornal Rede Repórter

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu uma liminar que suspende a tramitação e os efeitos do processo que poderia resultar na suspensão da anotação do diretório estadual do Podemos, preservando, por ora, a atuação da legenda enquanto é analisado o pedido de regularização das contas de campanha referentes às eleições gerais de 2018.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima. O magistrado entendeu que o partido apresentou documentação suficiente para demonstrar, em análise preliminar, que sanou a única pendência apontada pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ACEP), consistente no recolhimento de R$ 26,80 ao Tesouro Nacional referente a recursos de origem não identificada.

O pedido de regularização foi apresentado pela direção estadual do Podemos e por seus dirigentes após as contas de campanha de 2018 terem sido julgadas como não prestadas. Em razão dessa omissão, foi instaurado um processo de suspensão da anotação do órgão partidário estadual, cuja decisão favorável à suspensão já se encontrava em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de agravo de instrumento.

Na decisão, o relator destacou que a área técnica do TRE havia constatado a inexistência de recursos oriundos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), registrando apenas uma doação de pessoa física no valor de R$ 50 mil. Segundo o parecer técnico, a única pendência era justamente o recolhimento da quantia de R$ 26,80, posteriormente comprovado pelo partido.

O desembargador também considerou presente o risco de dano, afirmando que o avanço do processo de suspensão da anotação partidária poderia inviabilizar a prática de atos partidários e restringir a participação da legenda nas eleições de 2026 antes mesmo do julgamento definitivo do pedido de regularização das contas.

Com a liminar, o TRE determinou a suspensão imediata do processo de suspensão da anotação do diretório estadual, além da comunicação da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. O mérito do pedido de regularização ainda será analisado após manifestação da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias e do Ministério Público Eleitoral.

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