Justiça Eleitoral Ordena Retirada de Outdoors do MDB em Maceió por Propaganda Eleitoral Antecipada; Multa de R$ 5 Mil por Dia em Caso de Descumprimento



A Justiça Eleitoral de Alagoas tomou uma decisão nesta sexta-feira (19) que marca um novo capítulo na vigilância contra propaganda eleitoral antecipada. Atendendo a um pedido do diretório municipal de Maceió do Partido Liberal (PL), o desembargador Rodrigo Malta Prata Lima determinou a retirada imediata de outdoors instalados em diferentes pontos da capital alagoana, promovidos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contendo elementos característicos de propaganda eleitoral precoce.

O Partido Liberal havia ingressado com um mandado de segurança solicitando uma liminar específica para que um outdoor localizado na Avenida General Luiz de França Albuquerque, no bairro de Guaxuma, fosse removido. O outdoor exibia a imagem do deputado federal Rafael Brito, que é reconhecidamente um pré-candidato à prefeitura de Maceió lançado pelo MDB, além de menções a programas de governo. A solicitação ainda previa a retirada de outros outdoors que eventualmente estivessem exibindo conteúdo similar.

No pedido protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, o PL argumentou que os outdoors do MDB associavam a imagem do pré-candidato a projetos sociais e ações governamentais, configurando, assim, uma propaganda eleitoral antecipada. O partido alegou que essa prática feria o equilíbrio entre os concorrentes eleitorais, uma vez que a promoção pessoal do candidato sob a roupagem de publicidade de programas governamentais poderia desequilibrar a disputa eleitoral.

Ao analisar o caso, o desembargador Rodrigo Lima observou que o uso de outdoors em períodos próximos às eleições requer uma atenção delicada, destacando que mesmo sob uma aparente legalidade, tal prática pode subverter a proibição prevista em lei e dar vantagem indevida ao pré-candidato. “Entendo que o direito alegado e a ameaça ao bem jurídico tutelado pela proibição de propaganda em outdoor, qual seja, o equilíbrio de armas entre os disputantes, fica sensivelmente afetado ao se possibilitar a promoção da imagem do pré-candidato destacando programas sociais importantes do Governo do Estado”, afirmou o magistrado.

Lima enfatizou ainda que o deputado Rafael Brito é amplamente reconhecido como pré-candidato, com significativos atos de promoção pessoal já evidenciados em suas redes sociais. O desembargador refletiu que a campanha antecipada do deputado inclina a pauta eleitoral de maneira desigual, motivando a necessidade de uma intervenção imediata.

A decisão estipula um prazo de 24 horas para que os outdoors sejam removidos e fixa uma multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento. Esta ação sublinha a seriedade com que a Justiça Eleitoral está lidando com questões de propaganda antecipada, buscando garantir um cenário mais justo e equilibrado para todas as partes envolvidas no próximo pleito eleitoral.

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