Entre as candidaturas barradas, apenas uma era para prefeito. Rony Camelinho, que concorria em Maceió pelo partido Agir, desistiu de seguir em frente após ter seu registro indeferido. Todas as outras candidaturas rejeitadas eram para câmaras de vereadores, informou a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
Dentre as candidaturas indeferidas, 56 estão com o registro negado e 34 estão nesta condição passíveis de recurso. Além disso, houve 80 renúncias, 20 registros deferidos com recurso e dois cancelamentos. No entanto, a maioria esmagadora das candidaturas, totalizando 96,4%, foi deferida pela Justiça Eleitoral.
Os motivos que levaram ao indeferimento das candidaturas são diversos, indo desde a ausência de condições de elegibilidade até a presença de inelegibilidades constitucionais e infraconstitucionais. Uma das candidaturas indeferidas, a de Rony Camelinho, foi barrada por falta de quitação eleitoral, já que ele não prestou contas de seus gastos na eleição de 2022, quando concorreu a uma vaga na Câmara Federal.
Em Delmiro Gouveia, Padre Eraldo também teve seu registro negado por abuso de poder econômico e compra de votos, levando-o a renunciar à candidatura, que foi substituída pela Federação Brasil da Esperança. Já em Lagoa da Canoa, Jairzinho Lira teve o registro rejeitado devido a irregularidades em suas contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), sendo que o candidato segue na disputa por estar recorrendo da decisão.
Para ser elegível, o candidato deve preencher requisitos como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição mínima de 6 meses antes das eleições, filiação partidária deferida, e idade mínima de 21 anos para prefeitos e vice-prefeitos, e 18 anos para vereadores.
Além dos requisitos de elegibilidade, é preciso que o candidato não incorra em nenhuma causa de inelegibilidade. Essas restrições podem ter origem em fatos pessoais, motivos funcionais e em determinadas condutas, sendo classificadas como constitucionais e infraconstitucionais, de acordo com o TSE.
Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral tem atuado de forma rigorosa na análise das candidaturas, garantindo que apenas os candidatos que atendam a todos os requisitos legais possam concorrer nas eleições. A expectativa agora é que os processos de candidaturas indeferidas sejam concluídos a tempo do pleito, evitando qualquer tipo de interferência no processo democrático.