A liminar, concedida no domingo seguinte ao pedido, tem efeito imediato e proíbe todas as coligações envolvidas na campanha de realizarem qualquer tipo de atividade de divulgação eleitoral. Caso haja descumprimento da determinação, os representados podem sofrer uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ato de propaganda realizado.
A medida adotada pelo Poder Judiciário, conhecida como tutela de urgência provisória, tem o objetivo de proteger os direitos e garantias dos cidadãos que estavam prestes a serem desrespeitados com a continuidade das atividades de campanha. Com a suspensão temporária dessas ações, busca-se evitar a propagação do novo coronavírus e preservar a saúde e segurança dos eleitores.
A partir de agora, as coligações devem obedecer à decisão da Justiça Eleitoral e se abster de realizar qualquer tipo de ato de campanha no município de Taquarana. O cumprimento da liminar se torna essencial para evitar possíveis consequências legais e garantir a integridade do processo eleitoral na região. A sociedade aguarda o desenrolar dos acontecimentos e a devida observância às determinações judiciais para um pleito eleitoral justo e transparente.