A decisão surgiu em resposta a uma representação da chapa de oposição liderada por Henrique Tenório (MDB), que acusou o prefeito de utilizar as placas para reforçar a imagem de continuidade da gestão, violando a Lei Eleitoral que proíbe a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. A juíza concordou com a argumentação da oposição, afirmando que a permanência das placas no período eleitoral configurava promoção das candidaturas representadas com uso de recursos públicos.
As placas em questão traziam anúncios de pavimentação, construção de unidades habitacionais e futuras instalações de centros sociais, todos identificados com o slogan da administração municipal. A juíza destacou que os materiais não apresentavam informações técnicas essenciais, focando apenas em gerar impacto visual e favorecer a candidata da situação.
A decisão judicial ressaltou que o uso de expressões chamativas e gráficos nas placas tinha o propósito de influenciar os eleitores, desequilibrando o pleito e violando o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. Diante disso, a juíza determinou a imediata remoção de todas as placas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 ao prefeito.
A defesa do prefeito terá cinco dias para apresentar seus argumentos, porém, as placas devem ser retiradas imediatamente para evitar danos irreversíveis ao equilíbrio eleitoral. A ação de retirada das placas teve início ainda nesta quarta-feira para cumprir a determinação da Justiça Eleitoral.